Avaliação Psicossocial e a NR33 | Lúcia Simões Sebben

Avaliação Psicossocial e a NR33 | Lúcia Simões Sebben

Esclarece sobre esta nova prática para psicólogos e a origem desta demanda através das demandas do Ministério do Trabalho.

Tendo em vista a segurança dos profissionais que trabalham em ambientes confinados, o Ministério do Trabalho, através da NR-33 passa a exigir de todas as empresas, a Avaliação Psicossocial. Espaço confinado, de acordo com a NR-33, “é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio”.

Esta avaliação deve ser feita por psicólogos nos processos de seleção e também periodicamente, visando investigar as reais condições psicológicas do individuo para trabalhar em segurança em locais confinados, sem por em risco a si mesmo e aos colegas.

A avaliação psicossocial contempla a avaliação de aspectos clínicos e laborais, que compõem o perfil psicológico do indivíduo em espaço confinado. Entende-se que seja fundamental a pessoa estar em condições psicológicas que permitam seu desempenho em um ambiente desfavorável, sem o risco de perda do autocontrole diante de situações inusitadas e/ou de risco.

Assim, a Sebben Consultor ia, através de uma metodologia exclusiva, investiga 4 grupos comportamentais visando à composição da avaliação psicossocial. São eles: qualidade de desempenho na tarefa, segurança e saúde do trabalhador, meio ambiente e equilíbrio emocional. Cada grupo comportamental é avaliado através da análise de 6 competências/atitudes específicas que permitirão o entendimento do individuo para lidar com situações de risco ou estresse.

Durante o processo seletivo, pode-se ter algum tipo de cuidado realizando o já conhecido psicotécnico, mas que terá sido feito com foco laboral e não clínico, deixando de lado os reais fatores desencadeantes de acidentes, sem dar o aprofundamento necessário à função.

Cabe ainda, salientar que, mesmo a pessoa sendo contratada com condições adequadas de saúde física e mental, ao longo do tempo, poderá estar desenvolvendo desordens como, por exemplo, a síndrome do pânico, depressão, transtornos de ansiedade, entre outras, o que reforça a necessidade de reavaliações periódicas.

O que fica evidente é a crescente preocupação com a segurança das pessoas que de fato trabalham em ambientes hostis e que podem estar desencadeando doenças não só de ordem fisiológica, mas, sobretudo psicológica, e que não podem ser diagnosticadas por seus gestores por falta de conhecimento do assunto.

Esta norma está em vigor desde dezembro de 2006, portaria SIT nº202.22, ainda não sendo bem conhecida por muitas empresas, porém já vem gerando algumas autuações causando reocupação aos gestores. As DRTs (Delegacia Regional do Trabalho) ainda não possuem uma formatação específica para a apresentação da Avaliação Psicossocial, mas exige a observação destes fatores e a assinatura de um psicólogo responsável registrado em seu conselho.

Para maiores informações acesse aqui.

Lúcia Sebben

Desenvolvimento Humano e Organizacional Consultoria em RH

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